Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 437, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 437, DE 2012

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO FRATERNIDADE para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 106, de 11 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Fundação Fraternidade para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de setembro de 2012

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/09/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/9/2012, Página 31920 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2012, Página 2 (Publicação Original)