Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 436, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 436, DE 2012
Aprova o ato que outorga autorização à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Santana do Cariri, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2004, que outorga autorização à Prefeitura Municipal de Santana do Cariri - Secretaria de Educação para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santana do Cariri, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/9/2012, Página 31920 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2012, Página 2 (Publicação Original)