Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 428, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 428, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO MONTANHESA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de fevereiro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Montanhesa Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de setembro de 2012

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/09/2012


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