Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 427, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 427, DE 2012
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CIDADE FM DE PALHOÇA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Palhoça, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 585, de 18 de agosto de 2009, que outorga permissão à Rádio Cidade FM de Palhoça Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Palhoça, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/9/2012, Página 31917 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2012, Página 1 (Publicação Original)