Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2012 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ESTRELA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 483, de 29 de julho de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Rádio Estrela FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2012, Página 6 (Publicação Original)