Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 419, DE 2012 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 419, DE 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DIFUSORA A VOZ DE BAGÉ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de fevereiro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Difusora a Voz de Bagé Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de julho de 2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2012, Página 7 (Publicação Original)