Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 412, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 412, DE 2012
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RÁDIO NORDESTE FM - ACECRAN para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 538, de 16 de junho de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária de Educação e Cultura de Rádio Nordeste FM - ACECRAN para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de julho de 2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2012, Página 6 (Publicação Original)