Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 409, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 409, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO SUBAÉ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 174, de 24 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto de 2007, a permissão outorgada à Rádio Subaé Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de julho de 2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2012, Página 6 (Publicação Original)