Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 2012
Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO DE ITABIRITO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 353, de 16 de abril de 2010, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão de Itabirito Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de julho de 2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2012, Página 5 (Publicação Original)