Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ITAPEMA FM DE FLORIANÓPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 308, de 30 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 29 de setembro de 2005, a permissão outorgada à Rádio Itapema FM de Florianópolis Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2012, Página 5 (Publicação Original)