Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 388, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 388, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à DIFUSORA RÁDIO DE CAJAZEIRAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de julho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de junho de 2005, a concessão outorgada à Difusora Rádio de Cajazeiras Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de julho de 2012

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2012, Página 4 (Publicação Original)