Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 384, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 384, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO EXCLUSIVA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 760, de 18 de setembro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 15 de março de 2001, a permissão outorgada à Rádio Exclusiva Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de julho de 2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2012, Página 3 (Publicação Original)