Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 382, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 382, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de fevereiro de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 23 de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Educativa do Paraná para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de julho de 2012

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2012, Página 3 (Publicação Original)