Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 381, DE 2012 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 381, DE 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO CHAMONIX LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 17 de agosto de 2007, a concessão outorgada à Rádio Chamonix Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de julho de 2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2012, Página 3 (Publicação Original)