Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 334, DE 2012 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 334, DE 2012
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E BENEFICENTE "CAMISÃO" para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.225, de 30 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária, Cultural e Beneficente "Camisão" para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de julho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2012, Página 3 (Publicação Original)