Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 323, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 323, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de julho de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 21 de outubro de 2006, a concessão outorgada à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de julho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2012, Página 9 (Publicação Original)