Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 2012

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 12 de maio de 2009, que outorga concessão à Fundação Sociedade Comunicação Cultura e Trabalho para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de julho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2012, Página 9 (Publicação Original)