Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 280, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 280, DE 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à CANAL E TRANSMISSÕES INTERV LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de setembro de 2009, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 7 de julho de 2003, a concessão outorgada à Canal e Transmissões INTERV Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de julho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2012, Página 4 (Publicação Original)