Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE DE RÁDIO CARIJÓS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Conselheiro Lafaiette, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de agosto de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Sociedade de Rádio Carijós Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Conselheiro Lafaiette, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de julho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2012, Página 4 (Publicação Original)