Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA DE JORDÂNIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jordânia, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 228, de 25 de março de 2010, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Alternativa de Jordânia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jordânia, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de julho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2012, Página 4 (Publicação Original)