Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA TAPERENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de julho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 4 de dezembro de 2001, a concessão outorgada à Rádio Cultura Taperense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de julho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2012, Página 3 (Publicação Original)