Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 230, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 230, DE 2012

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 357, de 16 de abril de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a permissão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de junho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2012, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/6/2012, Página 22292 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2012, Página 22566 (Publicação Original)