Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 226, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 226, DE 2012
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO FARROUPILHA DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 322, de 28 de maio de 2009, que outorga autorização à Associação Farroupilha de Comunicação Comunitária para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de junho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2012, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/6/2012, Página 22290 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2012, Página 22564 (Publicação Original)