Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão à RÁDIO FM CONCÓRDIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.034, de 18 de dezembro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 4 de fevereiro de 2008, a permissão outorgada à Rádio FM Concórdia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de junho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2012, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/6/2012, Página 22288 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2012, Página 22562 (Publicação Original)