Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 28 de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação João Paulo II para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2012, Página 3 (Publicação Original)