Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2012

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE PIRASSUNUNGA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 539, de 10 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 21 de janeiro de 2007, a permissão outorgada à Rádio Difusora de Pirassununga Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de junho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2012, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/6/2012, Página 22285 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2012, Página 22559 (Publicação Original)