Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2012

Aprova o ato que outorga permissão à SBC - RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cachoeira do Arari, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 330, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à SBC - Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cachoeira do Arari, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de maio de 2012.

Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/05/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/5/2012, Página 16298 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2012, Página 4 (Publicação Original)