Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL A VERDADE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de São José, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de julho de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Jornal A Verdade Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de São José, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de maio de 2012.

Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/05/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/5/2012, Página 16296 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2012, Página 4 (Publicação Original)