Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO FREI ROGÉRIO para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Curitibanos, Estado da Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Fundação Frei Rogério para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Curitibanos, Estado da Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de maio de 2012.
Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/5/2012, Página 16294 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2012, Página 3 (Publicação Original)