Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO PLANALTO DE MAJOR VIEIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Major Vieira, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 13 de setembro de 2002, a concessão outorgada à Rádio Planalto de Major Vieira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Major Vieira, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de maio de 2012.

Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2012, Página 6 (Publicação Original)