Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 2012
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO DIFUSORA DE CATANDUVA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 622, de 21 de setembro de 2006, que outorga permissão à Rádio Difusora de Catanduva Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Novo Horizonte, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de maio de 2012.
Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2012, Página 5 (Publicação Original)