Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO UNIÃO DE JOÃO PINHEIRO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de agosto de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de fevereiro de 2001, a concessão outorgada à Rádio União de João Pinheiro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de maio de 2012.
Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2012, Página 3 (Publicação Original)