Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2011 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2011

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA DE RÁDIO E TELEVISÃO NORTE MATO-GROSSENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campinápolis, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 392, de 18 de junho de 2009, que outorga permissão ao Sistema de Rádio e Televisão Norte Mato-Grossense Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campinápolis, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/2011, Página 10 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/3/2011, Página 9674 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/3/2011, Página 13325 (Publicação Original)