Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2011 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2011
Aprova o texto do Acordo de Serviços Aéreos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, celebrado em Brasília, em 10 de março de 2009.
Em N° 00134 MRE DNS/DAÍ/DAM-I-EFIN-BRAS-URUG
Brasília, 23 de abril de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo sobre Serviços Aéreos Bilaterais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, celebrado em Brasília, em 10 de março de 2009.
2. O referido Acordo tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências esperadas do estabelecimento de um marco legal para a operação de serviços aéreos entre e além dos territórios do Brasil e do Uruguai e que certamente cooperarão para o adensamento das relações bilaterais, nas esferas do comércio, do turismo, da cultura, da cooperação, entre outras.
3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira
À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2010, Página 54056 (Exposição de Motivos)