Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 2011 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 2011
Aprova o ato que outorga autorização à GRANDE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ- RIA LUTAMOS PELA NOSSA LIBERDADE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 945, de 20 de novembro de 2009, que outorga autorização à Grande Associação Comunitária Lutamos pela Nossa Liberdade para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2011, Página 6 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/12/2011, Página 68114 (Publicação Original)