Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 394, DE 2011 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 394, DE 2011
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE FERNANDÓPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de fevereiro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de abril de 2008, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Fernandópolis Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2011, Página 6 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/12/2011, Página 68109 (Publicação Original)