Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 391, DE 2011 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 391, DE 2011
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VOLUNTÁRIOS PARA EVENTOS BENEFICENTES DE SANTA FÉ DE GOIÁS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Fé de Goiás, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 561, de 13 de agosto de 2009, que outorga autorização à Associação Comunitária de Voluntários para Eventos Beneficentes de Santa Fé de Goiás para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Fé de Goiás, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2011, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/12/2011, Página 68103 (Publicação Original)