Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 2011 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 2011
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO RIO MAR LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2004, a concessão outorgada à Rádio Rio Mar Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2011, Página 6 (Publicação Original)