Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 339, DE 2011 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 339, DE 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVO RIO GRANDE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 437, de 28 de julho de 2009, que outorga autorização à Associação Cultural Novo Rio Grande para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2011, Página 5 (Publicação Original)