Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 2011 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 2011
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 202, de 28 de maio de 2007, que outorga autorização à Associação de Integração Comunitária Vida para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2011, Página 3 (Publicação Original)