Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 317, DE 2011 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 317, DE 2011

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de novembro de 2009, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2011, Página 3 (Publicação Original)