Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 316, DE 2011 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 316, DE 2011

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO INTEGRAÇÃO DE CARMO DO PARANAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de fevereiro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 23 de maio de 2000, a concessão outorgada à Rádio Integração de Carmo do Paranaíba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2011, Página 3 (Publicação Original)