Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 314, DE 2011 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 314, DE 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CACHOEIRA DOURADENSE DE COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO SOCIAL, ARTÍSTICA, CULTURAL, EDUCATIVA E ESPORTIVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 623, de 27 de agosto de 2009, que outorga autorização à Associação Comunitária Cachoeira Douradense de Comunicação, Promoção Social, Artística, Cultural, Educativa e Esportiva para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2011, Página 2 (Publicação Original)