Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 310, DE 2011 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José
Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único
do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do
Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 310, DE 2011
Aprova o ato que outorga permissão à GOIÁS CENTRO COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.820, de 11 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Goiás Centro Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2011, Página 2 (Publicação Original)