Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 292, DE 2011 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 292, DE 2011
Aprova o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, assinado em Bruxelas, no dia 4 de outubro de 2009.
EM Nº 00458 MRE/DAI/DNS/DEI/AFEPA - PAIN - BRAS - BELG
Brasília, 08 de dezembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, assinado em Bruxelas, no dia 4 de outubro de 2009, pelo Ministro de assuntos Estrangeiros da Bélgica, Yves Leterme, e pelo Ministro das Relações Exteriores. Celso Amorim.
2. O referido Acordo tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequência esperadas do estabelecimento de um marco legal para a operação de serviços aéreos entre e além dos territórios do Brasil e da Bélgica e que certamente cooperação para o adesamento das relações bilaterais, mas esferas do comércio, do turismo, da cultura, da cooperação, entre outras.
3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 2/7/2011, Página 26733 (Exposição de Motivos)