Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2011 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2011
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE MENDONÇA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mendonça, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 440, de 28 de julho de 2009, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária de Mendonça para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mendonça, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de setembro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2011, Página 9 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/9/2011, Página 49813 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/9/2011, Página 52226 (Publicação Original)