Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2011 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CUMARI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cumari, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 630, de 19 de setembro de 2008, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Cumari para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cumari, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de setembro de 2011

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2011, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/9/2011, Página 49810 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/9/2011, Página 52209 (Publicação Original)