Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 270, DE 2011 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 270, DE 2011
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE NOVA VENEZA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Veneza, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 67, de 7 de março de 2008, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária de Nova Veneza para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Veneza, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de setembro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2011, Página 7 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/9/2011, Página 49809 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/9/2011, Página 52206 (Publicação Original)