Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 2011 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 260, DE 2011

Exclui do Anexo VI da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, a Lei Orçamentária de 2011, os subtítulos 22.661.0392.5086.0101 - Revitalização e Expansão da Infraestrutura do Distrito Industrial de Manaus e 22.661.0392.2537.0101 - Manutenção do Distrito Industrial de Manaus, ambos da unidade orçamentária 28233 - Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VI da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, a Lei Orçamentária de 2011, os subtítulos 22.661.0392.5086.0101 - Revitalização e Expansão da Infraestrutura do Distrito Industrial de Manaus e 22.661.0392.2537.0101 - Manutenção Manutenção do Distrito Industrial de Manaus, ambos da unidade orçamentária 28233 - Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 8 de agosto de 2011

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2011, Página 1 (Publicação Original)