Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 2011 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDEALINA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade Edealina, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 16, de 14 de janeiro de 2004, que outorga autorização à Associação Comunitária de Edealina para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Edealina, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de julho de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2011, Página 12 (Publicação Original)